Uma síntese de como funciona o sistema capitalista, isso porque ele ainda é controlado por diversas vias, seja governos, associações não-governamentais, pessoas mobilizadas, porque se libera-se de vez, o mundo e as pessoas estariam em mais risco ainda, o fim do seres humanos não virá de bombas, virá pelo consumo sem fim e falta de consciência.
Orientações da EAT II/ DRHU-SP (texto derivado)
CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS
Fundamento
Legal
Lei Complementar 1.093[1] de
16, publ. no DOE de 17/07/2009.
Decreto nº 54.682[2] de 13, publ. no DOE de 14/08/2009.
Instrução Normativa UCRH 2[3] de 21, publ. no DOE de 22/09/2009 e republicada em 23/09/2009.
Resolução SE nº 68 de 01, publ.no DOE de 02/10/2009, regulamenta a contratação de docentes.
Resolução SE nº 67 de 01, publ. no DOE de 02/10/2009, delega competência para contratação ao Dirigente Regional de Ensino
Decreto nº 54.682[2] de 13, publ. no DOE de 14/08/2009.
Instrução Normativa UCRH 2[3] de 21, publ. no DOE de 22/09/2009 e republicada em 23/09/2009.
Resolução SE nº 68 de 01, publ.no DOE de 02/10/2009, regulamenta a contratação de docentes.
Resolução SE nº 67 de 01, publ. no DOE de 02/10/2009, delega competência para contratação ao Dirigente Regional de Ensino
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Até 15 dias – responsabilidade do pagamento é da Secretaria
da Educação.
A partir do 16º dia, com prejuízo de vencimentos. O pagamento compete a Previdência Social.
Enviar CAF à Secretaria da Fazenda para desconto do pagamento, se for período pequeno, ou para bloqueio se for período longo.
A partir do 16º dia, com prejuízo de vencimentos. O pagamento compete a Previdência Social.
Enviar CAF à Secretaria da Fazenda para desconto do pagamento, se for período pequeno, ou para bloqueio se for período longo.
Licença Maternidade
A servidora fará jus apenas aos 120 dias.
O pagamento da Licença Maternidade é efetuado pelo Governo do Estado e ressarcido na forma de compensação, por ocasião do recolhimento que a Secretaria da Educação processa junto a Previdência Social. Para que essa compensação aconteça, encaminhar CAF à DSD informando o período de 120 dias da Licença Maternidade. Não fará jus à prorrogação.
Licença Maternidade por adoção
O pagamento da Licença Maternidade é efetuado pelo Governo do Estado e ressarcido na forma de compensação, por ocasião do recolhimento que a Secretaria da Educação processa junto a Previdência Social. Para que essa compensação aconteça, encaminhar CAF à DSD informando o período de 120 dias da Licença Maternidade. Não fará jus à prorrogação.
Licença Maternidade por adoção
A servidora fará jus, conforme a idade da criança a:
120 dias:
60 dias:
30 dias:
O pagamento do período compete a Previdência Social.
Enviar CAF à Secretaria da Fazenda para desconto ou bloqueio de pagamento. Não fará jus à prorrogação.
Direitos do Contratado
120 dias:
60 dias:
30 dias:
O pagamento do período compete a Previdência Social.
Enviar CAF à Secretaria da Fazenda para desconto ou bloqueio de pagamento. Não fará jus à prorrogação.
Direitos do Contratado
- 13º Salário, proporcional aos meses trabalhados ou fração do mês
superior a 15 (quinze) dias
- Férias - decorridos 12 meses de efetivo exercício da função, fará jus ao pagamento de férias.
São consideradas de Efetivo Exercício
- Férias - decorridos 12 meses de efetivo exercício da função, fará jus ao pagamento de férias.
São consideradas de Efetivo Exercício
As ausências do contratado em virtude de:
- Casamento, até 02 (dois) dias consecutivos
- Falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos (aguardar códigos que serão criados pela Secretaria da Fazenda)
- Serviços Obrigatórios por lei - utilizar o código 039
- Falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 2 (dois) dias consecutivos (aguardar códigos que serão criados pela Secretaria da Fazenda)
- Serviços Obrigatórios por lei - utilizar o código 039